Legislação específica para chaveiros

outubro 15, 2021

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Existe legislação específica para chaveiros? A resposta é SIM!

O Congresso Nacional decretou que o exercício da profissão de chaveiro é o profissional que realiza a venda, instalação e manutenção de todo e qualquer dispositivo ou equipamento mecânico e eletroeletrônico de segurança para imóveis ou veículos. Os requisitos mínimos para o exercício das atividades de que trata esta Lei n.º 1.404-A, de 2003 são as seguintes:

I – Ser maior de dezoito anos de idade;

II – Não ter antecedentes criminais;

III – Comprovar habilitação em curso específico mantido por entidades oficiais, ou privadas legalmente habilitadas.

É assegurado o registro do profissional que exerça, comprovadamente, na data de publicação desta Lei, atividades próprias de chaveiro há pelo menos um ano.

São consideradas as atribuições específicas do chaveiro:

I – Confecção de cópia de chaves em geral;

II – Abrir portas ou trocar o segredo de fechaduras de residências, de automóveis ou de cofres.

É permitido ao chaveiro, no exercício de suas atividades, fazer uso de michas ou gazuas. É preciso que ele mantenha um controle por meio de formulário padronizado, das informações sobre os serviços executados, os respectivos clientes e a autorização expressa para a sua execução.

Os ofícios de chaveiro assumem expressiva importância na sociedade, sobretudo em face da crescente onda de criminalidade, que vem colocando a pessoa comum em posição de grande vulnerabilidade. Esses profissionais têm sido convocados a participar de diversas providências técnicas na prevenção indireta a esses crimes, especialmente quando instalam dispositivos especiais de segurança e, trancas diversas ou quando simplesmente confeccionam chaves em geral.

Com ele, fica, de certa maneira, algum segredo ou parte da segurança física do cliente. A regulamentação desse exercício é importante para assegurar que a sociedade terá a garantia de que será atendida por um profissional credenciado e devidamente qualificado para o exercício da atividade, proporcionando maior segurança para o profissional e principalmente para o cliente. O registro do profissional emitido por um órgão específico, trará maior confiabilidade na relação com o consumidor, que poderá facilmente identificá-lo em qualquer eventualidade.

Portanto profissão de chaveiro é coisa séria! Legislação específica para chaveiros faz com que a sua atividade seja exercida principalmente em oficinas e lojas, normalmente com o auxílio de ferramentas. Para trabalhar, o profissional precisa ter-se registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atuação do chaveiro pode ser feita pela modalidade autônoma ou empregada mas em ambas é extremamente indicada a formação em diversos cursos profissionalizantes. O autônomo presta serviços de manutenção em equipamentos de chaveiros, fabricação de fechaduras e trancas, para o consumo interno. Já, o chaveiro empregado é contratado com garantia de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O seu salário pode variar entre R$ 720,00 e R$ 1.088,43.

Quem pretende ter o seu próprio serviço de chaveiro deve tomar algumas providências para conseguir legalizar o negócio. Vejamos quais são elas:

  • Registro na Junta Comercial do Estado;
  • Registro na Secretaria da Receita Federal;
  • Registro na Secretaria da Fazenda;
  • Registro na Prefeitura do seu município.

Ao procurar a prefeitura da sua cidade, obtenha informações referentes às instalações físicas do seu ponto e também sobre o alvará de funcionamento. Opte, acima de tudo, por ter um negócio legal e regularizado seguindo a legislação específica para chaveiros e evitando complicações.

Cabe a todos nós manter sempre o respeito a todos os Chaveiros regulamentados e que exercem sua profissão dentro das normas, pois eles ajudam e muito nossa sociedade de forma séria e colaborativa, prezando sempre a segurança e a agilidade. A Roudrill apoia todos os Chaveiros do Brasil!

ROUDRILL. A CHAVE DO FUTURO.

Fonte: https://bit.ly/3Br76ny | https://bit.ly/3oxaav3